Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.065.540

ICMS sobre tust/tusd: juizo de adequação realizado pela corte de origem

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE TUST/TUSD. TEMA n. 986/STJ DO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. JUIZO DE ADEQUAÇÃO REALIZADO PELA CORTE DE ORIGEM. ADUZIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA INTRINSECAMENTE LIGADA AO TEMA REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Espécie em que a Corte de origem negou seguimento ao recurso especial em razão da aplicação da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, conforme o Tema n. 986/STJ, segundo o qual "[a] Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS".

2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022, e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil), mostra-se intrinsecamente ligada à controvérsia decidida na origem de acordo com o precedente repetitivo (Tema n. 986/STJ), o que ocasionou a negativa de seguimento ao recurso especial. O único recurso cabível na origem (agravo interno, art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil) foi interposto e desprovido, exaurindo-se a instância recursal.

3. Pedido de sobrestamento prejudicado pelo trânsito em julgado do paradigma repetitivo (REsp 1.692.023/MT - Tema 986/STJ), e a ADI 7.195/DF não interfere na lide por tratar de legislação superveniente sem prequestionamento na origem.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.