TSTAg-ED-AIRR 11005-15.2018.5.15.0141
Jornada de trabalho: horas extraordinárias
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extraordinárias
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos que não houve prova de que o autor tenha exercido função de confiança de modo a substituir o empregador, com poderes de mando e gestão, tal qual exige o inciso II do artigo 62 da CLT. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança