TSTRR 1001324-34.2018.5.02.0054
Execução: penhora sobre aposentadoria ou benefícios recebidos pela parte executada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE APOSENTADORIA OU BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELA PARTE EXECUTADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu ser “possível a penhora de valores referentes a salários ou proventos de aposentadoria e pensão, limitada a 30% dos proventos/rendimentos líquidos - patamar já fixado na origem” -, mantendo “a penhora, desde que se preserve em relação ao agravante o valor líquido correspondente a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. Desse modo, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que “para atos praticados na vigência do CPC de 2015, é possível a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista”. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista. Brasília, 20 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator