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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.585.544

Nulidades processuais: soberania dos veredictos

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Nulidades processuais. Soberania dos veredictos. Agravo regimental improvido.

1. O reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, corroborado por outras provas do processo, é considerado prova idônea, não havendo nulidade no procedimento adotado.

2. A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que optaram por uma das versões verossímeis apresentadas, amparadas em elementos do conjunto probatório.

3. As qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas foram corretamente aplicadas, considerando a consciência do partícipe sobre a motivação do crime.

4. A fração de aumento da continuidade delitiva foi aplicada corretamente, considerando os elementos objetivos e subjetivos do caso.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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