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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.208.659

Ensino superior: prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO APESAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 211/STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Em suas razões de recurso especial, a recorrente alegou que o acórdão recorrido violou os arts. 373, II, do Código de Processo Civil, 9º, IX, e 80, §1º, da Lei nº 9.394/1996, 188, I, do Código Civil e 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.

2. Contudo, no voto do acórdão originário não houve decisão ou mesmo manifestação sobre os textos legais que a recorrente alega terem sido violados.

3. Portanto, ante a falta do adequado prequestionamento, apesar de opostos embargos de declaração, o recurso especial não deve ser conhecido com fundamento na Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".

4. Em consequência do não conhecimento do recurso pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, fica prejudicada a análise do recurso especial fundado na alínea c do mesmo dispositivo constitucional.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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