TSTRRAg 10962-41.2017.5.03.0014
Execução: ausência de fixação na decisão exequenda do índice de correção monetária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Aplicação das ADC’ 58 e 59 do STF
- Modulação dos efeitos
- Ausência de coisa julgada
- Reajuste Salarial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA DECISÃO EXEQUENDA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DAS ADC’ 58 E 59 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. A Corte Regional deu provimento ao agravo de petição da ré, a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas o IPCA-E na fase pré-judicial, mantida aplicação dos juros de 1% ao mês e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Conforme consignado pelo Regional, a decisão exequenda expressamente dispôs que "Os créditos dos substituídos serão atualizados na forma da Súmula n. 381 do TST. Sobre os valores corrigidos monetariamente haverá incidência de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da propositura da ação (Súmula n. 200 do TST)." . No presente caso, não há que se falar que a decisão do regional que em sede de execução aplicou as ADC’ 58 e 59 do STF tenha violado a coisa julgada, uma vez que a decisão de primeiro grau se limitou a apontar a aplicação de juros e correção monetária nos termos da Súmula 381/TST, sem a indicação expressa do índice aplicável. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. Inadmitido o recurso principal, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo (art. 997, § 2º, III, do CPC). No caso, o recurso de revista do sindicato não foi conhecido. Portanto, o agravo de instrumento que visa destrancar o recurso de revista adesivo não poderá ser analisado, devido a natureza adesiva do recurso de revista, já que sua autonomia está limitada ao mérito do recurso principal.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: não conhecer do recurso de revista do sindicato e julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revisa adesivo da ré.
Indexação
Reajuste Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária