TSTAIRR 16658-42.2014.5.16.0001
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Coisa julgada inconstitucional
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.TRÂNSITO EM JULGADODA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. ART. 896, § 2º, DA CLT - BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.