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Jurisprudências

STFHC 272.512 AgR

Impetração contra decisão monocrática de ministro do STJ

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Impetração contra decisão monocrática de ministro do STJ
  • Supressão de instância
  • Inadequação
  • Pressupostos de admissibilidade recursal
  • Impropriedade
  • Ausência de ilegalidade evidente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REEXAME. IMPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra ato de ministro do STJ.

2. A parte agravante, sustentando que não pretende discutir pressupostos de admissibilidade recursais, alega cerceamento de defesa e desrespeito à segurança jurídica decorrente do não conhecimento do recurso interposto perante o STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado para impugnar decisão monocrática de ministro do STJ; e (ii) verificar a admissibilidade da impetração para discutir pressupostos de admissibilidade recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, sob pena de ficar configurada indevida supressão de instância.

5. O STF consolidou entendimento pela inviabilidade do habeas corpus para discutir questões alheias à liberdade de locomoção, como pressupostos de admissibilidade recursal.

6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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