TSTAg-ED-RR-AIRR 1713-11.2016.5.11.0004
Responsabilidade subsidiária: administração pública –terceirização
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública –terceirização
- Culpa do ente público não configurada
- Ônus da prova 1
- A jurisprudência do E
- A Eg
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO NÃO CONFIGURADA - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas nos 246 e 1.118 de Repercussão Geral). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Ônus da Prova