Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-RR-AIRR 1713-11.2016.5.11.0004

Responsabilidade subsidiária: administração pública –terceirização

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO NÃO CONFIGURADA - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas nos 246 e 1.118 de Repercussão Geral). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.