STFARE 1.539.171 AgR-ED
Ressarcimento ao erário: metrô/df
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ressarcimento ao erário
- Metrô/df
- Sobrepreço
- Compreensão diversa
- Reelaboração da moldura fática
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. METRÔ/DF. SOBREPREÇO. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 93, IX, DA LEI MAIOR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.
2. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.