Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 7-45.2017.5.05.0191

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: transcrição

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO. ACÓRDÃO REIGONAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DESATENDIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. I . A parte agravante não impugna o fundamento central da decisão agravada que desproveu o agravo de instrumento, tendo em vista que o recurso de revista não observou o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, padecendo o agravo interno de dialética recursal , que exige a Súmula 422 do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Custas; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Auxílio Creche

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.