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Jurisprudências

STJHC 947.710

Tráfico de drogas: porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
  • Réu foragido
  • Possibilidade
  • Princípios da ampla defesa e do contraditório

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO. PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu foragido, visando a participação em audiência de instrução e julgamento por videoconferência, sem a exigência de prévio recolhimento à prisão.

2. O Tribunal de origem denegou o pedido, afirmando que a participação remota de réu beneficiaria sua condição de foragido, dificultando a aplicação da lei penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a participação de réu foragido em audiência de instrução e julgamento por videoconferência, sem a exigência de prévio recolhimento à prisão, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal admite a participação de réu foragido em audiência por videoconferência, sem a exigência de recolhimento à prisão, como forma de garantir o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório.

5. O direito de presença do réu é um desdobramento do princípio da ampla defesa, permitindo sua participação na instrução processual, auxiliando na condução e direcionamento dos questionamentos.

6. A condição de foragido não implica renúncia ao direito de participar da audiência virtual, e a exigência de prisão prévia para tal participação não encontra amparo legal.

IV. DISPOSITIVO

7. Ordem de habeas corpus concedida para garantir a participação do paciente na audiência de instrução e julgamento de forma virtual, por videoconferência.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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