STJHC 947.710
Tráfico de drogas: porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Réu foragido
- Possibilidade
- Princípios da ampla defesa e do contraditório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO. PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu foragido, visando a participação em audiência de instrução e julgamento por videoconferência, sem a exigência de prévio recolhimento à prisão.
2. O Tribunal de origem denegou o pedido, afirmando que a participação remota de réu beneficiaria sua condição de foragido, dificultando a aplicação da lei penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a participação de réu foragido em audiência de instrução e julgamento por videoconferência, sem a exigência de prévio recolhimento à prisão, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal admite a participação de réu foragido em audiência por videoconferência, sem a exigência de recolhimento à prisão, como forma de garantir o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório.
5. O direito de presença do réu é um desdobramento do princípio da ampla defesa, permitindo sua participação na instrução processual, auxiliando na condução e direcionamento dos questionamentos.
6. A condição de foragido não implica renúncia ao direito de participar da audiência virtual, e a exigência de prisão prévia para tal participação não encontra amparo legal.
IV. DISPOSITIVO
7. Ordem de habeas corpus concedida para garantir a participação do paciente na audiência de instrução e julgamento de forma virtual, por videoconferência.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.