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Jurisprudências

TSTAIRR 20395-85.2018.5.04.0732

Agente comunitário de saúde: contrato nulo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO NULO. O Colendo Tribunal Regional registrou que "a única documentação existente nos autos diz respeito a registro de jornal local informando sobre a inscrição para vagas que remanesceram de um concurso e, logo abaixo da matéria, lista de aprovados em que consta o nome da reclamante (Id f0a19b3 - Pág. 3). As informações que constam sobre a seleção não permitem verificar em que termos foi realizada, a fim de constatar se, de fato, foi uma seleção pública que observou os princípios que orientam a matéria. Não consta nos autos sequer edital ou outro instrumento convocatório relativo à seleção pública" (pág.793). Concluiu que não ficou demonstrada a realização de seleção pública em conformidade com a lei e com os princípios que regem a matéria. Consigna que mesmo que a admissão de agentes comunitários de saúde antes de 2006 seguisse um processo de seleção mais simplificado, era imprescindível que fosse público e respeitasse os parâmetros das contratações públicas, incluindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o que não foi cabalmente demonstrado. Assim, a ausência de provas que a autora foi contratada por concurso público ou processo seletivo impede o reconhecimento de vínculo empregatício com o Município, sob pena de violar o art.37, II, da Constituição Federal. Nesse cenário, as alegações da autora de que participou de processo seletivo público, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização

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