TSTAg-AIRR 10238-30.2015.5.09.0567
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Horas in itinere
- Previsão em norma coletiva
- Adicional de insalubridade
- Doença ocupacional
- Danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS IN ITINERE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. 5. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de ocorrência de preclusão consumativa, motivada pela interposição de recurso de revista anterior. III. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a combater as questões de fundo do recurso de revista, deixando de se manifestar a respeito do fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do referido recurso, qual seja: a ocorrência da preclusão. IV. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos inseridos na decisão agravada, porque o presente agravo interno não os enfrenta. V. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares; Valor Arbitrado