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Jurisprudências

STJHC 882.742

Tráfico de entorpecentes e falsa identidade: busca domiciliar ilegal

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E FALSA IDENTIDADE. BUSCA DOMICILIAR ILEGAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXECUÇÃO DEFINITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de entorpecentes e falsa identidade, questionando a licitude das provas obtidas em busca domiciliar sem autorização judicial e a manutenção da prisão preventiva. Pedido de nulidade das provas, trancamento da ação penal e concessão de prisão domiciliar.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste no conhecimento do habeas corpus em razão do trânsito em julgado da condenação.

III. Razões de decidir

3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, com a superveniência do trânsito em julgado da condenação, a parte que se considerar prejudicada deve ajuizar ação de revisão criminal perante o Tribunal de origem, constituindo-se, ainda, a execução definitiva da pena, não havendo mais falar-se em custódia preventiva. Precedentes.

4. Habeas corpus não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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