TSTAg-Ag-AIRR 100425-77.2021.5.01.0056
Deserção: concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Deserção
- Concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica
- Negativa de seguimento
- Ausência de repercussão geral
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 103 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Club de Regatas Vasco da Gama, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 589.490 (Tema 103 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que a questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral . 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa