STJAgRg no HC 913.410
Pronúncia: prova indireta
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pronúncia
- Prova indireta
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. PROVA INDIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial ou em depoimentos indiretos, como testemunhos de "ouvir dizer".
2. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não demandando juízo de certeza necessário à sentença condenatória.
3. No caso concreto, o Tribunal de Justiça considerou que os indícios de autoria estavam caracterizados por depoimentos produzidos na fase judicial e confissão extrajudicial, não havendo absoluta falta de justa causa para a pronúncia. Precedentes do STJ e do STF.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.