STFHC 257.984 ED-AgR
Estupro de vulnerável: vício de representação
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Vício de representação
Ementa
Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. 4. Vício de representação. O agravante não busca um meio de discutir a falha na intimação do despacho que determinou a correção na representação, mas um meio de desconstituir a decisão proferida em 9.5.2025 e que transitou em julgado sem a interposição do agravo regimental. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.