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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 886-02.2019.5.14.0007

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acembargos de declaração cível em recurso de revista do réu

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Prescrição
  • Correção Monetária
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Outros Sistemas de Compensação

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras

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