TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 886-02.2019.5.14.0007
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acembargos de declaração cível em recurso de revista do réu
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Prescrição
- Correção Monetária
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Outros Sistemas de Compensação
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras