TSTAg-Ag-AIRR 82000-42.2009.5.02.0008
Negativa de seguimento: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de seguimento
- Execução
- Apuração incorreta de verbas
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Ausência de repercussão geral
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO. REPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APURAÇÃO INCORRETA DE VERBAS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia De Transmissão De Energia Elétrica Paulista - CTEEP, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG (Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Efeitos; Complementação de Benefício Previdenciário; Prescrição