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Jurisprudências

TSTAIRR 857-84.2017.5.05.0002

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empregado público

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Empregado público
  • Dispensa
  • Motivação
  • Indenização por danos morais
  • Incidência do óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Uma vez constatado que a parte recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, concernente à indicação, mediante transcrição, do trecho do acórdão regional que contém a tese impugnada - demonstrando-se, com isso, o prequestionamento da controvérsia e viabilizando o cotejo de teses -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Incidência do óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. Verificado que a parte recorrente, além de não impugnar o fundamento jurídico adotado pelo Regional, apresenta argumento de reforma que nem sequer foi objeto de deliberação pelo Juízo a quo, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Exegese do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DO TRCT. MULTA INDEVIDA. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A não homologação da rescisão contratual no prazo fixado no art. 477, § 6.º, da CLT não acarreta a imposição da multa prevista no § 8.º do mesmo dispositivo legal, quando devidamente comprovado que o pagamento das verbas rescisórias se deu no prazo assinalado em lei - caso dos autos. Julgados. Assim, estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Cargos e Salários; Nulidade; Indenizado - Efeitos

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