TSTAg-AIRR 1000717-84.2020.5.02.0463
Cerceamento de defesa: transcrição do acórdão regional na íntegra
- Direito do Trabalho
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- Direito Médico e da Saúde
- Cerceamento de defesa
- Transcrição do acórdão regional na íntegra
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Plano de Saúde
- Honorários Advocatícios
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA A parte transcreveu a íntegra do tema analisado no acórdão, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado