TSTAg-AIRR 0011065-79.2022.5.15.0130
Locacoes e transportes ltda: adicional de periculosidade
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Locacoes e transportes ltda
- Adicional de periculosidade
- Óbice contido na súmula nº 126 do TST
- Pagamento por fora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA GELOG - LOCACOES E TRANSPORTES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. PAGAMENTO POR FORA. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator