TSTEDCiv-Ag-AIRR 100295-62.2020.5.01.0011
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Enquadramento no art. 62, i e II, da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Provas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I E II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Provas; Depoimento Pessoal / Testemunha; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional