Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002465-47.2023.5.02.0205

‎direito do trabalho: dano extrapatrimonial

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

‎DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. MOTORISTA OPERACIONAL DE GUINCHO. REGISTRO FOTOGRÁFICO E LIMPEZA DOS ACIDENTES. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia diz respeito ao valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial em razão do impacto emocional sofrido pelo recorrente, motorista operacional de guincho, ao realizar registros fotográficos e a limpeza do local dos acidentes. No caso, a parte pleiteia a majoração do valor indenizatório. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. No presente caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela ré para “reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00, valor que considero razoável, possuindo finalidade pedagógica e atendendo aos parâmetros do art. 223-G, § 1º, I, da CLT.” 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.