TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 1001610-23.2016.5.02.0461
Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Seguro garantia judicial
- Indenização por Dano Material
- Preparo / Deserção
- Correção Monetária
- Pensão Vitalícia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DO REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Indenização por Dano Material; Preparo / Deserção; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional