TSTEDCiv-RR-Emb 0011406-02.2022.5.15.0132
Metodo engenharia ltda: em recuperacao judicial
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Metodo engenharia ltda
- Em recuperacao judicial
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Não demonstração da conduta culposa
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Por este recurso não há espaço para pretensão infringente a respeito da necessidade de demonstração de culpa por parte da pessoa de direito público, tese fixada pelo E. STF. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator