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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 1001294-51.2023.5.02.0077

Comissões: comissões

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de má aplicação do art. 1.010, III, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT não conheceu do recurso ordinário das reclamadas, quanto ao tema “comissões”, por ofensa ao princípio da dialeticidade, tendo consignado que o “recorrente deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na r. sentença e, em obediência ao princípio da dialeticidade, deve demonstrar o desacerto da decisão, não sendo suficiente a impugnação genérica”. Porém, “no caso em apreço, a reclamada não enfrentou os fundamentos da r. sentença”. Compulsando os autos, verifica-se que, do confronto entre a sentença e as razões do recurso ordinário, é possível extrair-se que as reclamadas almejaram desconstituir a decisão proferida em primeiro grau, pugnando pela sua reforma. Tal como proferida, a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a reiteração de argumentos anteriormente expostos, por si só, não implica ausência de fundamentação do recurso de natureza ordinária, mesmo que tal procedimento não represente a melhor técnica a ser utilizada. Precedentes. Inteligência da Súmula nº 422, III, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa má aplicação do art. 1.010, III, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário das reclamadas, quanto ao tema ¿comissões¿, como de direito. Prejudicado o exame dos demais temas ventilados no recurso de revista. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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