TSTED-RRAg 101503-66.2017.5.01.0050
Concurso público: cadastro de reserva
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Cadastro de reserva
- Preterição
- Omissão
- Competência
- Classificação e/ou Preterição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, concluiu, em harmonia com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 784 de repercussão geral e com a jurisprudência consolidada da SBDI-1 deste Tribunal, que a contratação de pessoal terceirizado, durante o prazo de validade do concurso público, para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ofertado no certame, caracteriza preterição dos candidatos aprovados e desvio de finalidade, o que converte a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, abordando todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Competência; Classificação e/ou Preterição; Cerceamento de Defesa