STJAgRg no RHC 199.491
Prisão preventiva: organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro
- Substituição por prisão domiciliar
- Ausência de prova acerca dos requisitos legais
- Impossibilidade
- Prisão em sala de estado maior
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM SALA DE ESTADO MAIOR. ADVOGADA INTERNADA EM CELA INDIVIDUAL LOCALIZADA EM PAVILHÃO ESPECIAL DOTADO DE CONDIÇÕES CONDIGNAS. OBSERVÂNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A recorrente cumpre a prisão preventiva em razão da suposta prática dos crimes de formação de organização criminosa, tráfico transnacional de drogas e lavagem de dinheiro.
2. A recorrente não faz jus à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, uma vez que sua filha tem mais de 15 anos de idade e não há prova de que esta seja pessoa com deficiência.
3. O pavilhão especial em que a recorrente está internada, em cela individual, apresenta condições condignas para o cumprimento da prisão cautelar, o que atende à prerrogativa prevista no art. 7º, V, da Lei n. 8.906/1994, segundo a jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.