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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.886.596

Obrigação alimentar: fixação de alimentos até os 29 anos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Obrigação alimentar
  • Fixação de alimentos até os 29 anos
  • Estudante de curso superior
  • Reprodução das razões do recurso especial
  • Aplicação por analogia

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS ATÉ OS 29 ANOS. ESTUDANTE DE CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ.

2. A maioridade civil não extingue, de modo automático, o direito à percepção de alimentos, especialmente quando o alimentado está matriculado em curso superior. Precedentes.

3. A análise da controvérsia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial. Súmula 7/STJ.

4. Não há afronta ao art. 1.022 do CPC quando as questões suscitadas foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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