STJAREsp 3.307.469
Decisão de inadmissão: dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Dialeticidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, nos termos do art. 932, III, do CPC, e da Súmula n. 182 do STJ.
2. O Tribunal de origem deixou de admitir o recurso especial ao consignar a necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório para acolher teses absolutórias por ausência de individualização da conduta e insuficiência de provas, aplicando a Súmula n. 7 do STJ.
3. As razões do agravo em recurso especial limitam-se à afirmação genérica de "mera revaloração das provas" e à reiterada insistência nas teses de mérito, sem o cotejo específico das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, sendo deficiente a impugnação do fundamento de inadmissão, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).