STFRHC 254.306 AgR
Razões não apreciadas pelo tribunal de origem: inadmissível supressão de instância
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Penal
- Processo Penal
- Razões não apreciadas pelo tribunal de origem
- Inadmissível supressão de instância
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante diz estar configurada ilegalidade evidente, a justificar a superação do óbice processual. Aponta omissão do STJ, porquanto não apreciados todos os argumentos da defesa, notadamente a suspeição de desembargador do TJMG e o cerceamento de defesa, em desrespeito ao devido processo legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de recurso ordinário em habeas corpus quando matéria nele veiculada não tiver sido apreciada na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Nos termos da jurisprudência do STF, é inviável recurso ordinário em habeas corpus quando as razões apresentadas não tiverem sido examinadas pelo Tribunal a quo, sob pena de ficar caracterizada supressão de instância.
5. Não há ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.