STFHC 255.438 AgR
Fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou sequência ao habeas corpus por concluir utilizado o instrumento como sucedâneo de revisão criminal, bem assim configurada a supressão de instância.
2. A parte agravante sustenta a atipicidade da conduta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o agravo interno impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).
5. No caso, o agravante não atacou especificamente o fundamento relativo à inadequação do habeas corpus quando utilizado como sucedâneo de revisão criminal e quando caracterizada supressão de instância, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.