STFHC 261.541 AgR
Regime inicial semiaberto: prisão preventiva
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Regime inicial semiaberto
- Prisão preventiva
- Manutenção
- Habitualidade delitiva
- Excepcionalidade justificada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. HABITUALIDADE DELITIVA. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante, sustentando a incompatibilidade da custódia preventiva com a fixação, na sentença condenatória, do regime inicial semiaberto, postula a revogação da prisão cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a custódia cautelar foi adequadamente fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Embora, em regra, prevaleça a incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto, é possível, em casos excepcionais, a exemplo de quando evidenciada habitualidade delitiva, a manutenção da prisão cautelar.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.