TSTAIRR 168-33.2021.5.09.0020
Confissão ficta: contudo, tal exigência legal deve ser balizada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Confissão ficta
- Doença ocupacional
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Estabilidade Acidentária
- Honorários Advocatícios
- Confissão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONFISSÃO FICTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe o § 1º do artigo 843 da CLT que " É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente" . Contudo, tal exigência legal deve ser balizada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não se afigura razoável exigir que o preposto da empresa conheça detalhes estritamente técnicos da atividade, mormente quando tais informações extrapolam o acompanhamento ordinário do contrato de trabalho. Por se tratar de aspecto fático cuja elucidação demanda, via de regra, prova técnica ou documental, o desconhecimento do representante patronal sobre o peso da máquina utilizada na demarcação das quadras de tênis não caracteriza confissão ficta. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório produzido nos autos, sobretudo a prova pericial, negou provimento ao recurso do reclamante, mantendo a sentença que rejeitou o reconhecimento de doença ocupacional e os consequentes pedidos de garantia de emprego, indenização substitutiva e reparação por danos morais. Assinalou que a prova pericial afastou tanto o nexo causal quanto o concausal entre a hérnia inguinal desenvolvida pelo empregado e a sua rotina habitual de trabalho, pontuando que o reclamante não produziu nenhuma prova capaz de amparar a alegação de que a lesão teria sido desencadeada pelo uso de equipamento atípico. A pretensão recursal, fundada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento, ao agravo de instrumento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Confissão