TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 1149-98.2010.5.12.0041
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Execução
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
- Arestos inespecíficos
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARESTOS INESPECÍFICOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Prescrição; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo