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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 950-12.2020.5.09.0073

Rito sumaríssimo: contribuição sindical rural

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República. O art. 37 da Constituição da República, suscitado como violado, é composto de caput , parágrafos e incisos, sendo certo que a parte não deixou expresso qual desses dispositivos teria sido ofendido de forma direta, pelo que, nesse particular, não atendeu as diretrizes da Súmula nº 221 do TST e do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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