TSTAIRR 2306-57.2017.5.09.0005
Registrada a desistência formulada na petição de fls. 1454
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Registrada a desistência formulada na petição de fls. 1454
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Doença Ocupacional
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 NULIDADE DO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS. Somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível apreciar a tese recursal calcada na premissa de que o laudo pericial produzido nos autos seria frágil e apresentaria falhas de fundamentação. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. Registrada a desistência formulada na petição de fls. 1454.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Registrada a desistência do agravo de instrumento formulada pelo reclamado na petição de fls. 1454.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Honorários Periciais