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Jurisprudências

TSTAIRR 2306-57.2017.5.09.0005

Registrada a desistência formulada na petição de fls. 1454

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Registrada a desistência formulada na petição de fls. 1454
  • Intervalo Intrajornada
  • Honorários Advocatícios
  • Doença Ocupacional
  • Honorários Periciais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE  RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  NULIDADE DO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS. Somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível apreciar a tese recursal calcada na premissa de que o laudo pericial produzido nos autos seria frágil e apresentaria falhas de fundamentação. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. Registrada a desistência formulada na petição de fls. 1454.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Registrada a desistência do agravo de instrumento formulada pelo reclamado na petição de fls. 1454.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Honorários Periciais

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