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Jurisprudências

STJAgRg no HC 855.568

Dosimetria: homicídio qualificado

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Dosimetria
  • Homicídio qualificado
  • Menor redução aplicada na sentença em razão do privilégio
  • Possibilidade
  • Inexistência de reformatio in pejus

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MENOR REDUÇÃO APLICADA NA SENTENÇA EM RAZÃO DO PRIVILÉGIO. REFORÇO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA EM PRIMEIRO GRAU NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO IMPROVIDO.

1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não ocorre reformatio in pejus quando o Tribunal de origem reforça a fundamentação já existente na sentença.

2. No caso dos autos, é válida a suplementação da fundamentação presente na sentença para justificar a redução mínima de 1/6 pelo privilégio, não ensejando reformatio in pejus.

3. Embora reconhecido que o réu agiu impelido de motivo de relevante valor moral, apontou-se no acórdão motivação idônea para menor redução pelo privilégio, em razão do modus operandi empregado, com diversas facadas na região do peito e tórax enquanto a vítima dormia, além do relato da companheira da vítima de que o réu estava fora de si, alcoolizado, agindo sem saber ao certo a razão, ou porque a vítima lhe deu um tapa ou que alguém pediu para matá-la.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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