STJAgRg no HC 929.505
Homicídio qualificado: acusados inicialmente denunciados por sequestro e cárcere privado na justiça militar
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Militar
- Homicídio qualificado
- Avanço das investigações
- Vítima desaparecida por quase 10 (dez) anos
- Alegada incompetência
- Exame de corpo de delito indireto
- Materialidade e indícios de autoria
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMNETAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACUSADOS INICIALMENTE DENUNCIADOS POR SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO NA JUSTIÇA MILITAR. AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES. VÍTIMA DESAPARECIDA POR QUASE 10 (DEZ) ANOS. SUPERVENIÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA MORTE PRESUMIDA PELO JUÍZO CRIMINAL. ALEGADA INCOMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA À VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há na legislação brasileira qualquer óbice para que o Juízo criminal realize a declaração e determine a implementação dos atos de registro de morte presumida de vítima de sequestro desaparecida há mais de 10 anos.
2. Na espécie, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório dos autos, firmaram compreensão no sentido da possível existência de crime doloso contra a vida praticado, em tese, por militares contra civil, o que atrai a competência do Juízo do Tribunal do Júri para processar e julgar o mérito da questão. Precedentes.
3. Ademais, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas para afastar a existência da materialidade delitiva do crime em apuração, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para tal finalidade, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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