Jurisprudências
STFHC 272.582 AgR
Execução penal: associação criminosa, extorsão majorada e estelionato
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Associação criminosa, extorsão majorada e estelionato
- Benefício de prisão domiciliar: inviabilidade
- Ausência de comprovação de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO MAJORADA E ESTELIONATO. BENEFÍCIO DE PRISÃO DOMICILIAR: INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO POR CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.