TSTAg-AIRR 70-35.2012.5.05.0033
Negativa de prestação jurisdicional: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Fonte de custeio
- Da necessidade do aporte da reserva matemática
- Apuração das custas processuais na fase de execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. O agravante invoca nulidade por negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática, mas não opôs embargos de declaração para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, encontra-se preclusa a insurgência, nos termos do artigo 1º, §1º, da IN nº 40 do TST. Preliminar rejeitada. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. DA NECESSIDADE DO APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. º 297 DO TST. No caso dos autos o acórdão regional não se manifestou sobre essas matérias. Portanto, resta prejudicado o exame das alegações da parte, diante da ausência de prequestionamento da matéria, incidência do óbice da Súmula nº 297, do TST. Agravo conhecido e desprovido. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. A controvérsia cinge-se à possibilidade de cobrança de custas processuais complementares na execução. É entendimento desta Corte Superior que as custas pagas na fase de conhecimento são apuradas sobre um valor estimado à condenação, podendo haver diferenças a serem complementadas quando da liquidação final do julgado. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Juros; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Custas / Emolumentos