STJAgRg no HC 964.295
Tráfico ilícito de entorpecentes: recorrido primário, de bons antecedentes e endereço certo
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico ilícito de entorpecentes
- Recorrido primário, de bons antecedentes e endereço certo
- Desnecessidade da manutenção da prisão cautelar
- Cautelares diversas da prisão que bastam
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECORRIDO PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E ENDEREÇO CERTO. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE BASTAM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A excepcionalidade é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
2. No caso, o recorrido foi preso com quantidade não relevante de drogas.
3. Agravado que não possui envolvimento com atividades criminosas nem integra organização criminosa.
4. Ausência de fundamentação hábil para manutenção da prisão preventiva.
5. Medidas cautelares diversas da prisão que bastam ao caso concreto.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.