TSTEDCiv-RR 1236-51.2015.5.17.0005
Pensionamento: fGTS e multa
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Pensionamento
- FGTS e multa
- Não inclusão na base de cálculo
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSIONAMENTO. FGTS E MULTA. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. TEMA 250. Pela tese aprovada no Tema 250 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior " A base de cálculo da pensão mensal a título de indenização por danos materiais não inclui o FGTS ", quanto menos a multa de 40%, pois o vínculo empregatício não se rompe em decorrência da incapacidade laborativa. Embargos de declaração a que se dá provimento com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para afastar da base de cálculo do pensionamento o FGTS e a multa de 40%.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Adicional; Prescrição e Decadência; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado