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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1236-51.2015.5.17.0005

Pensionamento: fGTS e multa

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSIONAMENTO. FGTS E MULTA. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. TEMA 250. Pela tese aprovada no Tema 250 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior " A base de cálculo da pensão mensal a título de indenização por danos materiais não inclui o FGTS ", quanto menos a multa de 40%, pois o vínculo empregatício não se rompe em decorrência da incapacidade laborativa. Embargos de declaração a que se dá provimento com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para afastar da base de cálculo do pensionamento o FGTS e a multa de 40%.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Adicional; Prescrição e Decadência; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado

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