TSTAg-AIRR 1000187-18.2021.5.02.0052
Horas extras: cargo de confiança bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança bancário
- Indenização por dano moral
- Desfundamentação recursal
- Incidência
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESFUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma monocrática em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois apenas renovam-se as questões meritórias de cada um dos temas devolvidos a esta Instância Extraordinária. Desse modo, deixando-se de atender o princípio da dialeticidade recursal, incidem as disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Cargo de Confiança