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Jurisprudências

STFHC 273.585 AgR

Organização criminosa e lavagem de dinheiro: prisão preventiva

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Organização criminosa e lavagem de dinheiro
  • Prisão preventiva
  • Não ocorrência
  • Garantia da ordem pública
  • Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria processual penal. Organização criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Alegação de ausência de contemporaneidade dos fatos e de fundamentação inidônea. Não ocorrência. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos delitos fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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