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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011346-40.2023.5.03.0031

Fase de execução: contribuições previdenciárias

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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