TSTAg-Emb 0011346-40.2023.5.03.0031
Fase de execução: contribuições previdenciárias
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Contribuições previdenciárias
- Transcrição no início das razões recursais
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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