TSTEDCiv-Ag-AIRR 111800-07.2009.5.03.0035
Execução: incorporação das progressões de mérito
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Incorporação das progressões de mérito
- Preclusão
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Vícios
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INCORPORAÇÃO DAS PROGRESSÕES DE MÉRITO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 30.000,00), no importe de R$ 600,00 - seiscentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Licenças / Afastamentos; Juros; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários Periciais