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Jurisprudências

STFARE 1.582.476 AgR

Concurso público: curso de formação

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Curso de formação. Caráter classificatório. Alteração de edital. Recurso extraordinário. Súmulas 280, 279 e 454 do STF. Agravo Regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF, negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, pois incidentes os óbices das Súmulas 279 e 454 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso.

III. Razões de decidir

3. A decisão da instância de origem limitou-se a aplicar as normas editalícias, à luz da legislação local de regência, à situação fática retratada nos autos.

4. É inadmissível o recurso extraordinário cujo conhecimento exija o reexame de fatos, provas, a interpretação de cláusulas de edital de concurso público ou de legislação local, pois incidentes os óbices das Súmulas 279, 454 e 280 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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